Nezildo Vale

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Justiça determina suspensão de contrato com empresa em Cajari-MA.

Átrios Consultoria Associação Reazaria concurso público no Município de Cajari-MA, Contratação, no entanto, teria ocorrido sem processo licitatório.  

O Poder Judiciário determinou a suspensão do contrato da empresa Átrio Consultores Associados, firmado sem processo licitatório, para a realização do concurso público do município de Cajari. A suspensão, que atende a um pedido do Ministério Público, inclui o bloqueio dos valores recolhidos como taxa de inscrição dos candidatos até o julgamento final da ação.
A Prefeitura de Cajari firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA em fevereiro de 2013, no qual se comprometeu a realizar concurso público para provimento de cargos da estrutura administrativa da cidade. Conforme o acordo, a escolha da instituição responsável pelo concurso deveria seguir todos os trâmites legais, incluindo a realização de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93.
Em julho, a Prefeitura de Cajari divulgou o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2013, sob a responsabilidade da Átrio Consultores Associados, permitindo as inscrições apenas via internet.  Ao investigar a empresa, o Ministério Público descobriu que esta apresenta como atividade econômica principal a oferta de cursos preparatórios para concursos, consultoria e auditoria contábil-tributária e consultoria em gestão empresarial, sem qualquer experiência anterior na realização de concursos.
Questionamentos
A promotora Ana Carolina Leite, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual Cajari é termo judiciário, questionou na ação a contratação sem processo licitatório de uma empresa de Minas Gerais que jamais teria realizado um concurso público. Ela contestou o fato de que as certidões necessárias para qualquer empresa firmar contrato com um ente público só foram emitidas nos dias 8 e 9 de julho, apenas 20 dias antes da publicação do edital.
A promotora rebateu, também, o edital que limita a realização das inscrições por meio da internet. “Isso evidencia clara restrição à livre concorrência, em detrimento da igualdade de acesso e livre disputa que deveriam ser observados em um concurso público moralmente correto e transparente. Esse fato é ainda mais grave quando se trata de um município em que a maioria da população não tem acesso à internet, seja por razões financeiras ou por falta de estrutura e suporte”.
Na avaliação da representante do Ministério Público, há fortes indícios de irregularidades. “Outro fato estranhíssimo e altamente revelador de um provável favorecimento a apaniguados e apadrinhados, a fim de que fossem privilegiados na aprovação do concurso público, foi a não exigência para o cargo de guarda municipal de sequer o grau de escolaridade fundamental completo”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário