Nezildo Vale

terça-feira, 28 de agosto de 2012

VII ENCONTRO DE CONSELHEIROS (AS) E EX-CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DA REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE


Durante três dias (16,17 e 18 de agosto de 2012) a cidade de Mirinzal-MA, sediou o VII Encontro de Conselheiros (as) e Ex-conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense, que contou com representantes de 37 municípios com cerca de 115 pessoas, debatendo o Tema: “Conselho Tutelar e Políticas Publicas para Crianças e Adolescentes”, e Sub Tema: “Ética do cuidado, como garantia de Políticas Públicas”. No qual os palestrante Dr. Ivan Nilo e a Ex- Conselheira Tutelar da Área Itaqui bacanga –São Luis-MA, Sr.ª Moisilesia Bucele, desenvolveram um bom trabalho junto ao conselheiros (as) presentes no VII Encontro de CT´s da Baixada.  



O Encontro foi articulado pela ACECTMA (Associação de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares do Estado do Maranhão)  através Coordenação de CT´s da Baixada, e organizado pela Coordenação Regional dos Conselhos Tutelares da Baixada Maranhense, junto com o Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirinzal-MA, apoiado pela Prefeitura Municipal de Mirinzal-MA, na pessoa do Prefeito Ivaldo Almeida Ferreira ( conhecido por Brasil)
Municípios que marcaram presença no VII Encontro de CT´s da Baixada:
Alcântara, Açailândia, Arari, Apicum Açu, Belágua, Bacuri, Bela Vista do Maranhão, Cajari, Cedral, Central do Maranhão, Cururupu, Carutapera, Cantanhede, Coroatá, Godofredo Viana, Humberto de Campos, Igarapé do Meio, Miranda do Norte, Mirinzal, Matinha, Monção, Matões do Norte, Olinda Nova do Maranhão, Presidente Dutra, Penaval, Pedro do Rosário, Pindaré Mirim, Paço do Lumiar, Porto Rico do Maranhão, Santa Inês, Serrano do Maranhão, São José de Ribamar, São Bento, São Luis, Tuntun, Vitoria do Mearim e participação da Conselheira Francisca da Cidade Porto Velho-Rondôncia.                  
O Evento teve como OBJETIVO: Capacitar Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros Tutelares da Baixada Maranhense, e fortalecimento dos poderes constituídos do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente e eleger delegados para o 6º Congresso Nacional de Conselheiros (as) e Ex-Conselheiros (as) Tutelares que será realizado em Luziânio-GO, de 03 a 06 de dezembro de 2012. 
Sendo eleitos os seguintes delegados representantes da Região da Baixada Maranhanse para compor a delegação do Estado do Maranhão no 6º Congresso Nacional Conselheiros Tutelares. Nezildo Vale- CT Vitoria do Mearim, Edson Jorge- CT Pedro do Rosário, Antonio Neves- CT Cajari, Zequinha- CT Mirinzal, Ednalva de Jesus Fernandes- CT Arari e Maria da Gloria - Ex-Conselheira de Vitoria do Mearim. 

A solenidade de abertura contou com a participação adolescente Ilana Carla Souto, representando o projovem adolescente; Sr. Rosinaldo Piedade, Presidente do CMDCA de Mirinzal, Vereador Tomaz Correia Machado; Presidente da Câmara de Municipal de Mirinzal Vereador Florisvaldo Jose Silva; Sec. Municipal de Assistência Social, Sr.ª Edna de Nazaré Maia Almeida; Capitão Benilton Menezes de Sousa (comandante da 4ª CP do 10º Batalhão de Policia Militar de Mirinzal; Delegado de Policia Civil de Mirinzal Sr. Avilasio Fonsecca Maranhão Neto; Juiza de Direito da Comarca de Mirinzal Meritíssima Drª  Gisa Fernanda Nery Mendonça de Sousa; Promotora de Justiça da Comarca de Mirinzal  Excelentíssima Dr.ª Licia Ramos Cavalcante; Coordenador do Conselho Tutelar de Mirinzal o Sr.  Arenilson Amorim; Vice-Prefeito de Mirinzal, Sr. Rubem Eduardo Santos Amorim; Prefeito Municipal de Mirinzal Excelentíssimo Sr. Ivaldo Almeida Ferreira e do  Ilustríssimo Sr. Nezildo Vale Lima - Coordenador Regional dos Conselhos Tutelares da Região da Baixada Maranhense. Sendo que  todos os presentes na mesa de abertura tiveram direito de 3(três) minutos de falar, na qual o Coordenador dos Conselhos Tutelares da Baixada Maranhense o Sr. Nezildo Vale, ressaltou a importância da parceria entre a Prefeitura de Mirinzal e ACECTMA, pois sem esta parceira, seria quase que impossível realizamos um encontro do porte que foi VII Encontro de Conselheiros(as) e Ex-Conselheiros(as) Tutelares da Baixada Maranhense, na oportunidade entregou ao Prefeito Ivaldo( Brasil), uma placa  com o titulo Prefeito Parceiro da Infância e Juventude da Região da Baixada Maranhense.   


A todos que contribuíram direito ou indiretamente com a coordenação da baixada,  o nosso muito obrigado, sem você, já mais teríamos realizado o VII Encontro de Conselheiros (as) e Ex- Conselheiros (as) Tutelares da Região da Baixada Maranhense.

           Att. Nezildo Vale - (98) 8146-3649 / 8714-6605 / 8451-5893  
                                                



nezildolima@hotmail.com  








veja todas as fotos do VII Encontro no Face Conselheiros Tutelares da Região da Baixada Maranhense.



      





  

Conanda: Resolução Nº 152/2012


Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 209ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2012,

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 4 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;

Considerando que a publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos;

Considerando a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente no que se refere ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e no Capitulo II da Resolução nº 139 publicada por este Conselho Nacional,

DELIBERA:

Art. 1º Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:

I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;

II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.

III - Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado;

IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.

V - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.

VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.

Art. 3º Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital, para mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º O mandato de 4(quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

Art. 5º As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2012.
Miriam Maria José dos Santos
PRESIDENTA DA CONANDA